Compliance

Nos últimos anos, tivemos no Brasil o avanço de ações governamentais voltadas para o estabelecimento da transparência, de padrões de integridade e combate à corrupção e à fraude.

Exemplo disso foi a publicação de leis como a 6.112/2018 (Implantação do Programa de Integridade),

12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), a 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e, mais recentemente, a Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais) abrangendo, dentre outros, o estabelecimento de regras para estrutura e práticas de governança, gestão de risco e integridade.

Em conformidade com esse conjunto de leis e diante da relevância do tema, a empresa passa a incorporar em sua gestão o presente Programa de Integridade do Grupo DDM, aprovado pela Diretoria Geral e pelo Comitê de ÉTICA.

Resultado da consolidação de parâmetros de boa governança e de integridade, o objetivo da iniciativa é combater qualquer tipo de ato lesivo ao patrimônio público, por meio de mecanismos internos de prevenção e combate à corrupção, desvios, fraudes, irregularidades e demais atos ilícitos.

O Programa de Integridade consiste, portanto, em um instrumento da governança, alinhado com a identidade corporativa do Grupo DDM e composto por medidas, controles e boas práticas de gestão.

Assim, a começar pelos membros da alta direção, todo o corpo funcional da empresa deve assumir o compromisso de observância do Programa de Integridade do Grupo DDM, no sentido de dar bom exemplo em sua conduta pessoal e profissional, para contribuir com o desenvolvimento de um ambiente corporativo pautado pela integridade, ética e transparência.

Diretoria Geral do Grupo DDM